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> Jurídico Transportes aéreos e o direito de arrependimento
26/05/2008 - As companhias aéreas realizam vendas tanto por telefone como pelo seu site (sítio eletrônico). Contudo, se você ler atentamente aquelas cláusulas contratuais, você verificará que não há nenhuma menção ao direito de arrependimento. |
O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é amplamente conhecido de todos. Refere-se ao direito de arrepender-se de uma compra de produto ou serviço realizada fora do estabelecimento comercial no período de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou da data de recebimento do produto ou serviço.
É pacífico que se entende por local fora do estabelecimento as compras realizadas pelo telefone, pela internet e a domicílio.
As companhias aéreas realizam vendas tanto por telefone como pelo seu site (sítio eletrônico). Contudo, se você ler atentamente aquelas cláusulas contratuais, você verificará que não há nenhuma menção ao direito de arrependimento.
Conclui-se então que não direito de arrependimento nas aquisições de passagens aéreas? Engana-se quem acredita que não. O direito de reflexão (arrependimento) também existe nessas negociações, afinal trata-se de relação de consumo.
Ação civil pública
Em virtude do caos aéreo, pouco souberam da ação civil pública que, entre outros, coloca em discussão o descumprimento das empresas de transporte aéreo da norma prevista no art. 49 da lei consumeirista.
No dia 11 de setembro de 2007, o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, concedeu liminar na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que:
a) as companhias aéreas de todo o País estejam obrigadas a reduzir dos atuais 80% para percentuais que variam de 5% a 10% nos casos de remarcação ou cancelamento de passagens;
b) as empresas garantam o exercício do direito de arrependimento do contrato de transporte aéreo no prazo de até 7 (sete) dias da data do embarque, com a devolução integral do valor do bilhete aéreo acrescido das taxas, pelos consumidores adquirentes da passagem, fora do estabelecimento comercial, especialmente por meio da internet, devendo esse aspecto contratual ser amplamente divulgado.
Pergunto: você viu essa informação no site da Gol, da Tam ou de qualquer outra companhia aérea? Acesse lá e verifique não há uma menção sequer.
As empresas que descumprirem a determinação do juiz assim que forem intimadas, pagarão multa diária de R$ 1.000,00. São réus dessa ação as seguintes companhias: BRA Transportes Aéreos Ltda., TAM Linhas Aéreas S.A, Cruiser Linhas Aéreas Ltda., GOL Transportes Aéreos S.A, TAF Linhas Aéreas S/A e Total Linhas Aéreas S.A.
As empresas Sete, Puma, Meta e Rico não foram processadas porque, segundo o MPF, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a atender as exigências feitas do Ministério Público.
Como exercitar meu direito de arrependimento com base nessa ação?
Com essa liminar, as empresas, que já estavam obrigadas pela lei, estão obrigadas por decisão judicial, sob pena de multa diária. Comunique no prazo legal à transportadora aérea que você está arrependido (a) da compra efetuada por telefone ou pela internet, informando a liminar concedida acima mencionada. Provavelmente, eles recusarão. Nesse caso, você tem duas alternativas:
a) vá até o Procon de sua cidade de posse dos seguintes documento: comprovante de compra pela internet ou pelo telefone (com o código de reserva), comprovante de endereço, RG, CPF, uma documentação da comunicação de desistência dentro do prazo legal e a negativa da empresa (pode ser um email com sua solicitação e a resposta negativa da companhia; pode ser um aviso por escrito e entregue por via postal com aviso de recebimento, dando prazo de 5 dias para resposta da transportadora etc.), uma cópia simples da liminar ou ao menos o número do processo (veja no fim desse texto). Certifique-se, antes de se dirigir ao Procon se há mais algum documento que deve ser levado.
b) vá ao Juizado Especial Cível (em virtude do valor da causa), com os documentos acima, e requeira a aplicação da liminar ao seu caso. Até 20 salários mínimos, não é preciso de advogado para requerer o respeito aos seus direitos.
E se o que quero é a aplicação da liminar quanto ao percental da taxa administrativa de reembolso ou remarcação?
A solução é a mesma àquela apontada acima.
Para obter a decisão na íntegra, clique aqui.
Dados do processo:
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 5ª VARA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CLASSE 7100
PROCESSO Nº 2007.39.00.007919-9
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO : BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA E OUTROS
JUIZ FEDERAL: ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Comentrios sobre este artigo - total: 1
Lorena Alm..., escreveu:
Parabéns - Corretíssima e muito útil a matéria. Parabéns ao autor(a) e que continue nos elucidando essas questões que são direitos, mas que quase ninguém tem conhecimento. Obrigada!
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